Administradora Angélica

CONDOMÍNIO

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SERVIÇOS PRESTADOS AO CONDOMÍNIO

item.gif (873 bytes)CONTABILIDADE

- Conta corrente via CPD próprio, detalhando rigorosamente por ítens as contas, tanto ordinárias como as de caráter extraordinário;

- Elaboração de balancetes mensais e consecutivos, com remessa de cópias a todos os Condôminos titulares, bem como o envio ao Síndico e Conselheiros da documentação comprobatória para exame e emissão de parecer.

 

item.gif (873 bytes)DEPARTAMENTO PESSOAL

- Folha de pagamento, hollerites, pagamentos de salários no 5o. dia útil de cada mês, adiantamentos salariais no 15o. dia útil;

- Emissão e oritentação no preenchimento de cartões de ponto,  escala de folgas e horas extras;

- Homologações de rescisões trabalhistas na Justiça, Ministério do Trabalho e Sindicato;

- Conferência do cartão de ponto, após preenchimento da súmula pelo funcionário - Zelador;

- Aplicação do regimento interno dos funcionários;

- Elaboração, recolhimento e guarda dos documentos sociais;

- Controle de antecipação de salário família, vale transporte, pensões judiciais, etc;

- Controle de antecipação de salário, adiantamento, caixa do Zelador;

- Comparecimento em audiências trabalhistas;

- Obtenção de Atestado de Antecedentes Criminais de funcionários a contratar;

- Recrutamento e seleção de pessoal, entrevistas, registro em livro e carteira;

- Controle de provisões para amortização do 13o. Salário e férias;

- Emissão de informes de rendimentos para efeito de Imposto de Renda;

- Guarda dos livros de registro de empregados, inspeção trabalhista, originais de encargos sociais, etc;

- Atendimento por Gerente especializado e serviço de expediente de Departamento Pessoal;

 

item.gif (873 bytes)COBRANÇA / CADASTRO / ARQUIVO

- Emissão dos avisos para recolhimento das receitas, tanto ordinárias, como extraordinárias, através de ficha de compensação bancária ( extensiva a todos os bancos comerciais no sistema );

- Controle das emissões, com base no aprovado nas Assembléias Gerais de Condôminos e de acordo com as Fraçoes Ideais de cada unidade autônoma;

- Controle das multas regulamentares aplicadas;

- Manutenção de cadastro atualizado dos proprietários;

- Cobranças extrajudiciais;

- Comparecimento as audiências de rito sumaríssimo de cobrança de quotas condominiais em atraso;

- Remessa dos avisos para recolhimento das quotas a todos os Condôminos com antecedência mínima de 5 ( cinco ) dias;

- Remessa de carta de aviso de cobrança, 30 ( trinta ) dias após o vencimento da quota;

- Serviços de boy e mensageiro; com veículo da empresa;

- Arquivo  do acervo documental do Edifício

 

item.gif (873 bytes)CONTAS À PAGAR

- Pagamento de todos os compromissos do Condomínio, mantendo amplo controle com relação aos vencimentos;

- Emissão de cheques, acatando autorização do Síndico nos comprovantes; na ausência deste, do Conselho Consultivo, como também do Gerente do Departamento de Condomínios;

- Controle de contas à pagar a longo e médio prazo;

- Controle de depósitos em contas vinculadas a Fundo de Reserva, Fundo de Melhorias / Obras e Investimentos;

 

item.gif (873 bytes)DEPARTAMENTO DE APOIO AO SÍNDICO

- Atendimento pessoal pelo Gerente de Condomínio e Assistente;

- Comparecimento às Assembléias Gerais de Condomínios;

- Elaboração de atas, circulares, correspondências, notificações, etc;

- Atuação nas repartições Públicas, Municipais, Estaduais e Federais de assuntos relacionados ao Condomínio;

- Fiscalização e execução das providências anotadas nos relatórios de vistorias pelo fiscal da Administradora ;

- Elaboração do mapa econômico / financeiro das necessidades do Condomínio;

- Orientação quanto a interpretação e atuação da Convenção Condominial, da Lei No. 4591 ( Lei do Condomínio ), e dos Regulamentos Internos;

- Todos e quaisquer esclarecimentos quanto as atividades em regime de condomínios;

- Controle dos seguros obrigatórios e legal do Condomínio;

- Orientação quanto as normas atuais de segurança contra incêndio;

- Suprimentos - cotações de produtos e serviços necessários a boa administração do Edifício;

- Acatar as determinações, instruções e deliberações transmitidias nas Assembléias Gerais e dar o devido encaminhamento do que lhe for pertinente, como também nortear a administração com base nas diretrizes estabelecidas na Lei No. 4591 ( Lei do Condomínio ), na Convenção Condominial e seus regulamentos.

 

item.gif (873 bytes)DEPARTAMENTO JURÍDICO

- Ações ordinárias de cobrança de taxas condominiais;

- Orientação jurídica sobre os assuntos condominiais;

- Defesa e comparecimento nas audiências referentes à ações trabalhistas.

 

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