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| SERVIÇOS PRESTADOS AO CONDOMÍNIO
- Conta corrente via CPD próprio, detalhando rigorosamente por ítens as contas, tanto ordinárias como as de caráter extraordinário; - Elaboração de balancetes mensais e consecutivos, com remessa de cópias a todos os Condôminos titulares, bem como o envio ao Síndico e Conselheiros da documentação comprobatória para exame e emissão de parecer.
- Folha de pagamento, hollerites, pagamentos de salários no 5o. dia útil de cada mês, adiantamentos salariais no 15o. dia útil; - Emissão e oritentação no preenchimento de cartões de ponto, escala de folgas e horas extras; - Homologações de rescisões trabalhistas na Justiça, Ministério do Trabalho e Sindicato; - Conferência do cartão de ponto, após preenchimento da súmula pelo funcionário - Zelador; - Aplicação do regimento interno dos funcionários; - Elaboração, recolhimento e guarda dos documentos sociais; - Controle de antecipação de salário família, vale transporte, pensões judiciais, etc; - Controle de antecipação de salário, adiantamento, caixa do Zelador; - Comparecimento em audiências trabalhistas; - Obtenção de Atestado de Antecedentes Criminais de funcionários a contratar; - Recrutamento e seleção de pessoal, entrevistas, registro em livro e carteira; - Controle de provisões para amortização do 13o. Salário e férias; - Emissão de informes de rendimentos para efeito de Imposto de Renda; - Guarda dos livros de registro de empregados, inspeção trabalhista, originais de encargos sociais, etc; - Atendimento por Gerente especializado e serviço de expediente de Departamento Pessoal;
- Emissão dos avisos para recolhimento das receitas, tanto ordinárias, como extraordinárias, através de ficha de compensação bancária ( extensiva a todos os bancos comerciais no sistema ); - Controle das emissões, com base no aprovado nas Assembléias Gerais de Condôminos e de acordo com as Fraçoes Ideais de cada unidade autônoma; - Controle das multas regulamentares aplicadas; - Manutenção de cadastro atualizado dos proprietários; - Cobranças extrajudiciais; - Comparecimento as audiências de rito sumaríssimo de cobrança de quotas condominiais em atraso; - Remessa dos avisos para recolhimento das quotas a todos os Condôminos com antecedência mínima de 5 ( cinco ) dias; - Remessa de carta de aviso de cobrança, 30 ( trinta ) dias após o vencimento da quota; - Serviços de boy e mensageiro; com veículo da empresa; - Arquivo do acervo documental do Edifício
- Pagamento de todos os compromissos do Condomínio, mantendo amplo controle com relação aos vencimentos; - Emissão de cheques, acatando autorização do Síndico nos comprovantes; na ausência deste, do Conselho Consultivo, como também do Gerente do Departamento de Condomínios; - Controle de contas à pagar a longo e médio prazo; - Controle de depósitos em contas vinculadas a Fundo de Reserva, Fundo de Melhorias / Obras e Investimentos;
- Atendimento pessoal pelo Gerente de Condomínio e Assistente; - Comparecimento às Assembléias Gerais de Condomínios; - Elaboração de atas, circulares, correspondências, notificações, etc; - Atuação nas repartições Públicas, Municipais, Estaduais e Federais de assuntos relacionados ao Condomínio; - Fiscalização e execução das providências anotadas nos relatórios de vistorias pelo fiscal da Administradora ; - Elaboração do mapa econômico / financeiro das necessidades do Condomínio; - Orientação quanto a interpretação e atuação da Convenção Condominial, da Lei No. 4591 ( Lei do Condomínio ), e dos Regulamentos Internos; - Todos e quaisquer esclarecimentos quanto as atividades em regime de condomínios; - Controle dos seguros obrigatórios e legal do Condomínio; - Orientação quanto as normas atuais de segurança contra incêndio; - Suprimentos - cotações de produtos e serviços necessários a boa administração do Edifício; - Acatar as determinações, instruções e deliberações transmitidias nas Assembléias Gerais e dar o devido encaminhamento do que lhe for pertinente, como também nortear a administração com base nas diretrizes estabelecidas na Lei No. 4591 ( Lei do Condomínio ), na Convenção Condominial e seus regulamentos.
- Ações ordinárias de cobrança de taxas condominiais; - Orientação jurídica sobre os assuntos condominiais; - Defesa e comparecimento nas audiências referentes à ações trabalhistas.
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